Fundamentos do Direito Penal e Teoria do CrimeCrimes omissivos e dever de agirNível 2
Carla é salva-vidas contratada por um clube para vigiar a piscina. Durante o expediente, percebe que Davi, sócio com quem tem antiga desavença, está se afogando. Podendo agir sem risco pessoal, Carla decide permanecer parada, aceitando a morte de Davi, que vem a falecer.
A conduta de Carla deve ser classificada como:
Acrime omissivo próprio, respondendo ela apenas por omissão de socorro, pois a lei não lhe impunha o dever de evitar o resultado.
Bfato atípico, pois a omissão nunca pode ser relevante para a produção de um resultado naturalístico.
Ccrime comissivo doloso comum, pois a omissão equivale a uma ação para qualquer pessoa que presencie o fato.
Dcrime culposo por negligência, já que a omissão é incompatível com o dolo.
Ecrime omissivo impróprio (comissivo por omissão), respondendo ela pelo resultado, pois assumira a responsabilidade de impedi-lo.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: Carla é garantidora, pois, por contrato, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado, e a omissão de quem devia e podia agir é penalmente relevante (art. 13, § 2º, do Código Penal); como aceitou a morte, responde pelo resultado a título de dolo, em crime omissivo impróprio. A alternativa A seria correta para um banhista qualquer, sem dever especial de agir. A alternativa C erra porque a equiparação da omissão à ação vale apenas para o garantidor, e não para qualquer pessoa. A alternativa D erra porque o crime omissivo admite dolo, inclusive eventual.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.