Ética, História e Filosofia do DireitoProcesso disciplinar e estrutura da OABNível 2
A advogada Paula tem inscrição principal no Conselho Seccional do Paraná. Durante uma audiência em Santa Catarina, cometeu uma suposta infração disciplinar, e a parte contrária apresentou representação contra ela.
Segundo o Estatuto da Advocacia, o processo disciplinar
Aserá julgado pelo Conselho Seccional do Paraná, onde Paula tem inscrição principal.
Bserá julgado originariamente pelo Conselho Federal, que é o órgão supremo da OAB.
Cserá julgado pela Subseção do local da audiência, que tem personalidade jurídica própria.
Dserá julgado pela Caixa de Assistência dos Advogados de Santa Catarina.
Eserá julgado pelo Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional de Santa Catarina e tramitará em sigilo até o seu término.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: o art. 70 do Estatuto dá o poder de punir disciplinarmente ao Conselho Seccional em cuja base territorial a infração ocorreu, cabendo o julgamento ao seu Tribunal de Ética e Disciplina, e o art. 72, § 2º, determina que o processo tramite em sigilo até o término. A alternativa A erra porque o critério é o local da infração, e não o da inscrição. O Conselho Federal (B) só tem competência quando a falta é cometida perante ele. A alternativa C erra porque a Subseção é parte autônoma do Conselho Seccional e não tem personalidade jurídica própria (art. 45, § 3º). A Caixa de Assistência (D) cuida da assistência aos inscritos, e não do processo disciplinar.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.