Ética, História e Filosofia do DireitoDireito romano: pretor, ius honorarium, ius civile e ius gentiumNível 2
Na Roma republicana, um cidadão romano e um comerciante grego, que não era cidadão, entraram em conflito sobre uma compra e venda de azeite. O ius civile, aplicável apenas aos cidadãos romanos, não oferecia solução adequada ao caso.
Nesse contexto, a solução tendia a ser buscada
Ano Corpus Iuris Civilis, que já regulava de modo uniforme as relações entre romanos e estrangeiros.
Bna Lei das XII Tábuas, que tinha sido criada exclusivamente para regular as relações com estrangeiros.
Cno direito canônico, que era aplicado pelos tribunais romanos aos litígios envolvendo não cidadãos.
Dno ius gentium, desenvolvido sobretudo pela atuação do pretor peregrino, aplicável às relações com estrangeiros.✓ correta
Eno ius civile aplicado pelo pretor urbano sem qualquer adaptação, pois o direito romano não admitia criação pretoriana.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: o ius gentium formou-se para reger relações em que havia estrangeiros, com grande contribuição do pretor peregrino, que por meio de seus editos criava soluções mais flexíveis que as do ius civile. A alternativa E erra ao negar a criação pretoriana, já que os editos dos pretores deram origem ao ius honorarium, que supria e corrigia o ius civile. A alternativa A é anacrônica, pois o Corpus Iuris é do século VI d.C. A alternativa B inverte a natureza das XII Tábuas, que eram direito dos cidadãos, e a C é anacrônica, pois o direito canônico é medieval.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.