Ética, História e Filosofia do DireitoInfrações e sanções disciplinares e prescrição da pretensão punitivaNível 3
O advogado Otávio, que nunca tinha sofrido punição disciplinar, recebeu do réu o valor de uma indenização devida à sua cliente e se recusou, sem justificativa, a prestar contas a ela. Os fatos ocorreram há seis anos, mas só chegaram ao conhecimento oficial da OAB no ano passado, por representação da cliente.
De acordo com o Estatuto da Advocacia, Otávio está sujeito a
Acensura, que pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, por ele não ter punição anterior.
Bsuspensão, com proibição de advogar em todo o território nacional, que dura até ele prestar contas integralmente, e a pretensão punitiva não está prescrita, pois os cinco anos contam da constatação oficial do fato.✓ correta
Cexclusão, que exige manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.
Dsuspensão, mas a pretensão punitiva já prescreveu, pois o prazo de cinco anos é contado da data em que o fato ocorreu.
Emulta de uma a dez anuidades, aplicada sozinha, sem suspensão, por se tratar de infração de natureza patrimonial.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: recusar-se injustificadamente a prestar contas ao cliente é infração do art. 34, XXI, do Estatuto, punida com suspensão (art. 37, I), que proíbe o exercício profissional em todo o território nacional e, nesse caso, dura até a satisfação integral da dívida (art. 37, §§ 1º e 2º). A pretensão punitiva prescreve em cinco anos contados da constatação oficial do fato (art. 43), e não da data do fato, como afirma a alternativa D. A censura (A) é sanção mais branda, destinada a outras infrações (art. 36). A exclusão (C) cabe para hipóteses mais graves, como três suspensões anteriores (art. 38). A multa (E) só se aplica junto com censura ou suspensão, quando há agravantes (art. 39).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.