Ética, História e Filosofia do DireitoSociedade de advogados e sociedade unipessoal de advocaciaNível 3
A advogada Renata é sócia de uma sociedade de advogados com sede no Rio de Janeiro. Ela pretende abrir, também, uma sociedade unipessoal de advocacia e pede orientação a um colega.
De acordo com o Estatuto da Advocacia, assinale a orientação correta.
ARenata pode dar à sociedade unipessoal um nome fantasia, como "Justiça Rápida Advocacia", desde que o registre no Conselho Seccional.
BA sociedade unipessoal adquire personalidade jurídica com o registro de seus atos constitutivos na Junta Comercial.
CComo titular da sociedade unipessoal, Renata responderá pelos danos causados aos clientes apenas até o limite do capital social.
DRenata não pode constituir a sociedade unipessoal com sede no Rio de Janeiro enquanto integrar ali a outra sociedade, e, se constituí-la em outro estado, a denominação deverá conter seu nome e a expressão "Sociedade Individual de Advocacia".✓ correta
ERenata pode trazer para a sociedade um contador não inscrito na OAB, desde que ele atue apenas na área de consultoria.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: o art. 15, § 4º, do Estatuto proíbe integrar ao mesmo tempo uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal com sede ou filial na área do mesmo Conselho Seccional, e o art. 16, § 4º, exige que a denominação da unipessoal tenha o nome do titular, completo ou parcial, e a expressão "Sociedade Individual de Advocacia". A alternativa A contraria a vedação de denominação de fantasia (art. 16). A alternativa B erra porque o registro é feito no Conselho Seccional da OAB, e não na Junta Comercial (art. 15, § 1º). A alternativa C contraria o art. 17, que prevê responsabilidade subsidiária e ilimitada do sócio e do titular. A alternativa E contraria a proibição de sócio ou titular não inscrito como advogado (art. 16).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.