Ética, História e Filosofia do DireitoDeveres do advogado e relação com o cliente: conflito de interesses e sigiloNível 3
A advogada Marta foi contratada por Ana e Beatriz, sócias de uma pequena empresa, para defendê-las em uma ação movida por um fornecedor. Durante o processo, surgiu um conflito entre as duas: cada uma passou a atribuir à outra a culpa pela dívida. Marta tentou harmonizar a situação, mas não conseguiu.
Diante disso, segundo o Código de Ética e Disciplina da OAB, Marta
Adeve obrigatoriamente renunciar aos dois mandatos, pois não pode continuar com nenhuma das clientes.
Bpode manter os dois mandatos, desde que informe o conflito ao juiz da causa.
Cdeve escolher uma das clientes e pode usar as informações confidenciais recebidas da outra, pois o sigilo cessa com a renúncia.
Ddeve optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos e renunciar ao outro, guardando sempre o sigilo profissional.✓ correta
Edeve substabelecer o mandato de uma das clientes a um colega do seu próprio escritório, que passará a defendê-la.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: o art. 20 do Código de Ética determina que, surgindo conflito entre constituintes que o advogado não consiga harmonizar, ele opte, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional. A alternativa A exige uma renúncia total que o Código não impõe. A alternativa C erra porque o sigilo continua mesmo depois da renúncia (arts. 21 e 35). A alternativa E esbarra no art. 19, que proíbe advogados da mesma sociedade de representar clientes com interesses opostos. A alternativa B mantém um patrocínio que já está em conflito.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.