Ética, História e Filosofia do DireitoInscrição na OAB: requisitos para advogado e estagiárioNível 2
Carla, estudante do 4º ano de Direito, é técnica judiciária concursada de um Tribunal Regional Federal. Ela deseja fazer estágio de advocacia e pergunta a um professor se pode se inscrever na OAB como estagiária.
De acordo com o Estatuto da Advocacia, Carla
Apode fazer o estágio oferecido pela instituição de ensino, para fins de aprendizagem, mas não pode se inscrever na OAB como estagiária.✓ correta
Bpode se inscrever como estagiária, pois as incompatibilidades atingem apenas quem já é advogado.
Cpode se inscrever como estagiária, mas só poderá praticar atos em causa própria.
Dpode se inscrever como estagiária desde que tire licença do cargo durante o estágio.
Epode se inscrever como estagiária, ficando apenas impedida de atuar contra a União.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: o cargo vinculado ao Poder Judiciário é incompatível com a advocacia (art. 28, IV, do Estatuto), e o art. 9º, § 3º, permite ao aluno nessa situação frequentar o estágio na instituição de ensino, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB. A alternativa B erra porque não exercer atividade incompatível também é requisito da inscrição do estagiário. A alternativa D erra porque a incompatibilidade permanece mesmo com afastamento temporário do cargo (art. 28, § 1º). A alternativa E confunde incompatibilidade (proibição total) com impedimento (proibição parcial).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.