Ética, História e Filosofia do DireitoDireito e moral: coercibilidade, heteronomia x autonomia, bilateralidadeNível 2
Carlos promete a si mesmo doar parte do salário a uma instituição de caridade, mas desiste da ideia. No mesmo mês, deixa de pagar o aluguel previsto em contrato, e o locador passa a exigir o valor devido.
Segundo Miguel Reale, a característica do direito que explica por que só no segundo caso outra pessoa pode exigir de Carlos a conduta devida é a
Aheteronomia, porque a regra do contrato é imposta por terceiro, independentemente da adesão íntima de Carlos.
Bbilateralidade atributiva, porque a relação jurídica atribui a um sujeito a pretensão de exigir do outro determinada prestação.✓ correta
Ccoercibilidade, porque o direito admite o uso legítimo da força para garantir o seu cumprimento.
Dautonomia, porque Carlos se obrigou por vontade própria ao assinar o contrato de locação.
Einterioridade, porque o direito se preocupa principalmente com a intenção do sujeito ao agir.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: para Miguel Reale, a nota distintiva do direito é a bilateralidade atributiva, isto é, a relação que confere a uma parte o poder de exigir algo da outra, como o locador diante do locatário. A heteronomia (A) e a coercibilidade (C) também são características do direito, mas não explicam o poder de exigir de um sujeito em face do outro: a primeira trata da origem externa da norma, e a segunda da possibilidade do uso da força. A autonomia (D) e a interioridade (E) são características associadas à moral, não ao direito.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.