Ética, História e Filosofia do DireitoBobbio: teoria do ordenamento e antinomiasNível 3
Uma lei especial de 2005 regula de forma específica os contratos de determinado setor econômico. Em 2015, uma lei geral posterior, de mesma hierarquia, passa a disciplinar os contratos em geral de modo incompatível com a lei especial, sem revogá-la expressamente.
À luz da teoria do ordenamento jurídico de Norberto Bobbio sobre antinomias, esse conflito entre critérios de solução tende a ser resolvido
Apela prevalência do critério cronológico, aplicando-se a lei geral de 2015, pois a lei posterior sempre revoga a anterior.
Bpelo critério hierárquico, pois a lei mais recente é considerada superior à mais antiga.
Cpela prevalência, em regra, do critério da especialidade sobre o cronológico, continuando aplicável a lei especial anterior aos contratos daquele setor.✓ correta
Dpela declaração de que a antinomia é insolúvel, o que torna inválidas as duas leis em conflito.
Epela aplicação simultânea das duas leis, pois para Bobbio não há antinomia entre normas de mesma hierarquia.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta. Para Bobbio, o caso é um conflito entre critérios (antinomia de segundo grau), e, em regra, o critério da especialidade prevalece sobre o cronológico, conforme a máxima de que a lei geral posterior não derroga a especial anterior. Por isso, a lei especial de 2005 continua a reger os contratos daquele setor. A alternativa A aplica só o critério cronológico e ignora o conflito entre critérios. A alternativa B confunde hierarquia com data de edição, mas as duas leis têm a mesma hierarquia. A alternativa E é falsa porque antinomia é justamente a incompatibilidade entre normas do mesmo ordenamento, inclusive entre normas de mesma hierarquia.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.