Ética, História e Filosofia do DireitoDireito medieval: glosadores e pós-glosadoresNível 2
A partir do século XI, na Universidade de Bolonha, juristas passaram a estudar intensamente o Digesto de Justiniano. Formaram-se, então, duas correntes sucessivas: a dos glosadores e a dos pós-glosadores, também chamados comentadores.
Assinale a alternativa que distingue corretamente essas correntes.
AOs glosadores faziam anotações explicativas ao texto justinianeu para compreendê-lo; os pós-glosadores adaptaram esse direito às necessidades práticas de seu tempo, articulando-o com os direitos locais e o canônico.✓ correta
BOs glosadores adaptaram o direito romano à prática dos tribunais locais; os pós-glosadores voltaram-se apenas à anotação literal do texto, sem preocupação prática.
COs glosadores rejeitavam o direito romano e defendiam a aplicação exclusiva dos costumes germânicos; os pós-glosadores restauraram o estudo do Digesto.
DOs pós-glosadores correspondem à Escola Histórica alemã do século XIX, que sucedeu diretamente os glosadores medievais.
EAmbas as correntes dedicaram-se somente ao direito canônico, sem estudar as fontes do direito romano.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: os glosadores, a partir de Bolonha, escreviam glosas (notas) entre as linhas ou nas margens do texto romano para explicá-lo, enquanto os comentadores, como Bártolo, buscaram aplicá-lo à realidade de seu tempo, conciliando-o com estatutos locais e com o direito canônico. A alternativa B inverte as duas correntes. A alternativa C contraria o próprio motivo de existir dos glosadores, que era estudar o direito romano. A alternativa D é anacrônica, pois a Escola Histórica é do século XIX, e a E ignora que o objeto central de ambas era o Corpus Iuris Civilis.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.