Direitos Humanos e FundamentaisCombate à tortura - Convenção da ONU e Lei 9.455/1997Nível 2
Um agente penitenciário é acusado de submeter um preso a intenso sofrimento físico para obter sua confissão. Em sua defesa, ele alegou que cumpria ordem de um superior e que o estabelecimento vivia uma situação de instabilidade excepcional.
À luz da Convenção da ONU contra a Tortura, ratificada pelo Brasil, essas alegações
Aafastam a responsabilidade do agente, pois a ordem de superior hierárquico exclui o crime de tortura.
Bsão válidas se houver decretação formal de estado de emergência pelo Poder Executivo.
Cnão justificam a tortura, pois nenhuma circunstância excepcional nem ordem de superior pode ser invocada como justificativa.✓ correta
Dtransferem a responsabilidade integralmente ao superior, que passa a responder sozinho pelo crime.
Eautorizam a substituição do processo criminal por sanção disciplinar aplicada na esfera administrativa.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta. A Convenção da ONU contra a Tortura estabelece, no art. 2º, que nenhuma circunstância excepcional, como guerra, instabilidade política interna ou emergência pública, pode ser invocada para justificar a tortura. O mesmo artigo dispõe que a ordem de um funcionário superior ou de uma autoridade pública também não serve como justificativa. Por isso as alternativas A, B e D estão erradas. No direito interno, a Lei 9.455/1997 tipifica como tortura o constrangimento com violência para obter confissão, e a Constituição torna o crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia (art. 5º, XLIII). Assim, a mera sanção disciplinar sugerida na alternativa E não basta.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.