Direitos Humanos e FundamentaisConceito e terminologia dos direitos humanos e fundamentaisNível 1
Em aula introdutória, a professora Helena pediu que os alunos diferenciassem as expressões "direitos humanos", "direitos fundamentais" e "direitos do homem", usadas com frequência como se fossem sinônimas.
Segundo a distinção terminológica mais aceita na doutrina constitucional brasileira, é correto afirmar que:
Adireitos fundamentais são os direitos do ser humano reconhecidos e positivados na Constituição de um Estado, enquanto direitos humanos são os reconhecidos em documentos internacionais, com pretensão de validade universal✓ correta
Bdireitos humanos são os previstos na Constituição de um Estado, enquanto direitos fundamentais são os previstos em tratados internacionais, com pretensão de validade universal
Cdireitos do homem e direitos fundamentais são expressões sinônimas, ambas designando os direitos positivados em tratados internacionais ratificados pelo Estado
Ddireitos fundamentais são apenas os direitos sociais previstos na Constituição, enquanto direitos humanos abrangem somente as liberdades individuais clássicas
Edireitos humanos são os reconhecidos exclusivamente por decisões de cortes internacionais, enquanto direitos fundamentais decorrem apenas de leis ordinárias
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: na terminologia consagrada, direitos fundamentais são os direitos positivados no plano constitucional interno (no Brasil, sobretudo no Título II da CF/88), e direitos humanos são os reconhecidos no plano internacional, em tratados e declarações como a DUDH. A expressão "direitos do homem" costuma designar os direitos naturais ainda não positivados, de matriz jusnaturalista. A alternativa B inverte os conceitos. A alternativa C confunde direitos do homem com direitos positivados, e as alternativas D e E restringem indevidamente o alcance das expressões.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.