Direitos Humanos e FundamentaisDignidade da pessoa humana como fundamentoNível 1
Ao estudar o Título I da Constituição Federal de 1988, um estudante encontra a dignidade da pessoa humana, que a doutrina aponta como núcleo axiológico de todo o sistema de direitos fundamentais.
Na CF/88, a dignidade da pessoa humana está prevista como:
Aobjetivo fundamental da República, ao lado de construir uma sociedade livre, justa e solidária e de erradicar a pobreza
Bprincípio que rege a República apenas em suas relações internacionais, ao lado da prevalência dos direitos humanos
Cfundamento da República Federativa do Brasil, ao lado da soberania, da cidadania e do pluralismo político✓ correta
Ddireito social expresso, ao lado da educação, da saúde, da moradia e da previdência social
Enorma programática desprovida de força normativa, que depende de lei para produzir quaisquer efeitos
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: a CF/88 inclui a dignidade da pessoa humana entre os fundamentos da República Federativa do Brasil, ao lado da soberania, da cidadania, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e do pluralismo político (art. 1º, III). A alternativa A descreve os objetivos fundamentais do art. 3º, que são outra categoria. A alternativa B trata dos princípios das relações internacionais (art. 4º). A alternativa D é incorreta porque a dignidade não consta do rol de direitos sociais, e a E ignora a força normativa dos princípios constitucionais.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.