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Refugiados - Lei 9.474/1997, non-refoulement e CONARE — Direitos Humanos e Fundamentais

Direitos Humanos e FundamentaisRefugiados - Lei 9.474/1997, non-refoulement e CONARENível 2

Amira deixou seu país de origem porque lá ocorre grave e generalizada violação de direitos humanos. Ela chegou ao Brasil pela fronteira terrestre, sem documentos de entrada, e pediu proteção às autoridades.

Considerando a Lei nº 9.474/1997, é correto afirmar que

Aela não pode ser reconhecida como refugiada, pois a lei exige perseguição individual por motivo de raça ou religião.
Bela pode ser reconhecida como refugiada e não pode ser devolvida a território onde sua vida ou liberdade esteja ameaçada.✓ correta
Co reconhecimento da condição de refugiada compete ao Supremo Tribunal Federal, em processo originário.
Do pedido de refúgio só pode ser feito no país de origem, perante a embaixada ou o consulado brasileiro.
Eela pode ser deportada de imediato por ter ingressado irregularmente, sem análise do pedido de refúgio.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta. A Lei 9.474/1997 amplia o conceito da Convenção de 1951 e reconhece como refugiado também quem, devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país (art. 1º, III). A lei também consagra o non-refoulement, que proíbe devolver o solicitante ou o refugiado a território onde sua vida ou liberdade esteja ameaçada. A alternativa E está errada porque o ingresso irregular não impede o pedido de refúgio. A alternativa C está errada porque o reconhecimento cabe ao CONARE, órgão do Poder Executivo, e não ao STF. A alternativa A ignora a hipótese ampliada prevista na lei brasileira.
Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.
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