Direitos Humanos e FundamentaisGrupos vulneráveis - povos indígenas e consulta prévia (Convenção 169 da OIT)Nível 1
O governo federal pretende editar uma medida administrativa que afetará diretamente o território de uma comunidade indígena.
À luz da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil, antes de adotar a medida o governo deve
Aobter a concordância prévia do órgão indigenista federal, dispensada a manifestação da própria comunidade.
Brealizar audiência pública aberta à população em geral, sem participação específica dos povos indígenas.
Ccomunicar a decisão à comunidade depois da edição do ato, apenas para que ela tome ciência.
Dconsultar os povos interessados, por procedimentos apropriados e por meio de suas instituições representativas.✓ correta
Esubmeter a medida à aprovação da Assembleia Legislativa do estado onde fica a terra indígena.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta. O art. 6º da Convenção 169 da OIT obriga os governos a consultar os povos interessados, por procedimentos apropriados e por meio de suas instituições representativas, sempre que forem previstas medidas legislativas ou administrativas que possam afetá-los diretamente. A consulta deve ser prévia, de boa-fé e adequada às circunstâncias. A alternativa C está errada porque a mera comunicação posterior não é consulta prévia. A alternativa A está errada porque a manifestação de um órgão estatal não substitui a participação da própria comunidade. A mesma Convenção adota a consciência da identidade indígena ou tribal como critério fundamental para identificar os grupos protegidos.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.