Direitos Humanos e FundamentaisJustiça de transição - caso Gomes Lund e Lei de AnistiaNível 3
No caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia) vs. Brasil, julgado em 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos analisou desaparecimentos forçados ocorridos durante o regime militar.
Sobre esse caso, é correto afirmar que a Corte
Adeclarou válida a Lei de Anistia em sua totalidade, porque o Supremo Tribunal Federal já a havia confirmado.
Bconsiderou incompatíveis com a Convenção Americana os dispositivos da Lei de Anistia que impedem investigar e punir graves violações.✓ correta
Cdeclarou-se incompetente para todo o caso, porque os fatos começaram antes do reconhecimento de sua jurisdição pelo Brasil.
Ddeterminou a revogação imediata da Constituição de 1988 na parte que trata da anistia política.
Elimitou-se a recomendar ao Brasil a criação de uma comissão da verdade, sem proferir nenhuma condenação.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta. No caso Gomes Lund, a Corte condenou o Brasil e entendeu que as disposições da Lei de Anistia que impedem a investigação e a sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana e carecem de efeitos jurídicos. Isso ocorreu no mesmo ano em que o STF, na ADPF 153, considerou a Lei de Anistia compatível com a Constituição, o que evidencia a tensão entre o controle de constitucionalidade e o controle de convencionalidade. Por isso a alternativa A está errada. A alternativa C também está errada: a Corte conheceu dos desaparecimentos forçados por serem violações contínuas, que persistiram após o reconhecimento de sua jurisdição. A alternativa E ignora que houve sentença condenatória. A Comissão Nacional da Verdade foi criada depois, por lei federal.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.