Direitos Humanos e FundamentaisFederalização das graves violações - Incidente de Deslocamento de CompetênciaNível 2
Em um estado da Federação, homicídios atribuídos a um grupo de extermínio estão há anos sem investigação efetiva, e há risco de o Brasil ser responsabilizado internacionalmente.
Para essa hipótese de grave violação de direitos humanos, a Constituição prevê o Incidente de Deslocamento de Competência, que pode ser suscitado
Apelo Procurador-Geral da República, perante o Superior Tribunal de Justiça, para deslocar o caso à Justiça Federal.✓ correta
Bpor qualquer cidadão, perante o Supremo Tribunal Federal, para deslocar o caso à Corte Interamericana.
Cpelo Governador do Estado, perante o Tribunal de Justiça local, para deslocar o caso à Justiça Militar.
Dpelo Defensor Público-Geral Federal, perante o Supremo Tribunal Federal, para deslocar o caso ao Júri federal.
Epelo Ministro da Justiça, perante o Conselho Nacional de Justiça, para deslocar o caso à Polícia Federal.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta. Segundo o art. 109, § 5º, da Constituição, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República pode suscitar perante o Superior Tribunal de Justiça o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, em qualquer fase do inquérito ou do processo. A finalidade é assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes de tratados de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, e a competência dos juízes federais para essas causas está no art. 109, V-A. As demais alternativas erram quem tem legitimidade, qual é o tribunal competente e qual é o destino do caso. A alternativa B ainda confunde a federalização interna com o acesso ao sistema interamericano.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.