Direitos Humanos e FundamentaisTratados aprovados com quórum qualificado - art. 5º, § 3ºNível 1
Ao estudar a incorporação de tratados, Bianca descobriu que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova York) e seu Protocolo Facultativo foram aprovados pelo Congresso Nacional em cada Casa, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
Em razão disso, essa Convenção
Apossui status supralegal, como todos os tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil.
Bpossui status de lei ordinária, pois foi aprovada por meio de decreto legislativo.
Cnão produz efeitos internos enquanto não for regulamentada por lei complementar.
Dpossui status supraconstitucional e prevalece até mesmo sobre as cláusulas pétreas.
Eequivale a emenda constitucional, nos termos do art. 5º, § 3º, da Constituição.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta. O art. 5º, § 3º, da Constituição, incluído pela EC 45/2004, estabelece que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, equivalem às emendas constitucionais. Foi o que ocorreu com a Convenção de Nova York e, depois, com o Tratado de Marraqueche e com a Convenção Interamericana contra o Racismo e Formas Correlatas de Intolerância. A alternativa A está errada porque o status supralegal é reservado aos tratados de direitos humanos aprovados sem esse rito. A alternativa D não tem amparo, pois nem as emendas constitucionais podem abolir cláusulas pétreas.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.