Direitos Humanos e FundamentaisSúmula Vinculante 25 - prisão civil do depositário infielNível 1
Rogério, depositário judicial de bens penhorados, não os apresentou quando foi intimado. O credor pediu sua prisão civil.
Considerando a Constituição, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a jurisprudência do STF, o pedido deve ser
Adeferido, pois a Constituição autoriza expressamente a prisão civil do depositário infiel.
Bdeferido, desde que a prisão civil não ultrapasse o prazo máximo de noventa dias.
Cindeferido apenas se Rogério comprovar que é depositário contratual, e não judicial.
Dindeferido, pois é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.✓ correta
Eindeferido, pois a única prisão civil proibida no Brasil é a do devedor de alimentos.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta. A Súmula Vinculante 25 dispõe que é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. Esse entendimento decorre do art. 7.7 da Convenção Americana, que só admite prisão por dívida em caso de obrigação alimentar, e do status supralegal desse tratado. A alternativa A ignora que a norma supralegal tornou inaplicável a legislação que regulamentava essa prisão. A alternativa C está errada porque a súmula alcança também o depósito judicial. A alternativa E inverte a regra: a prisão do devedor de alimentos é justamente a hipótese que continua admitida.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.