Direitos Humanos e FundamentaisIncorporação de tratados - status supralegal (RE 466.343)Nível 2
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos foi incorporada ao ordenamento brasileiro antes da Emenda Constitucional 45/2004, sem o rito do art. 5º, § 3º, da Constituição.
Segundo o entendimento firmado pelo STF no RE 466.343, essa Convenção possui status
Ade lei ordinária, podendo ser revogada por lei posterior que trate do mesmo tema.
Bsupralegal, abaixo da Constituição e acima da legislação infraconstitucional.✓ correta
Cde emenda constitucional, por tratar de direitos humanos, independentemente do rito de aprovação.
Dsupraconstitucional, prevalecendo inclusive sobre as normas originárias da Constituição.
Ede lei complementar, por exigir maioria absoluta para sua aprovação no Congresso Nacional.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta. No RE 466.343, o STF firmou o entendimento de que os tratados de direitos humanos não aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, têm status supralegal. Eles ficam abaixo da Constituição, mas acima das leis, e paralisam a eficácia da legislação infraconstitucional com eles incompatível. A alternativa C descreve apenas os tratados aprovados em dois turnos, em cada Casa, por três quintos dos votos, o que não ocorreu com o Pacto de San José. A alternativa A reproduz a posição antiga, superada pelo STF, que tratava esses tratados como leis ordinárias. A alternativa D não foi adotada pelo Supremo.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.