Direitos Humanos e FundamentaisSistema interamericano - Comissão x Corte IDH e petições individuaisNível 2
Luíza, brasileira, alega que o Estado brasileiro violou direitos previstos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Ela já esgotou os recursos internos e quer acionar o sistema interamericano.
Luíza deve apresentar sua petição
Adiretamente à Corte Interamericana, único órgão do sistema com competência para receber denúncias individuais.
Bà Assembleia Geral da OEA, que decide se o caso será julgado pela Corte Interamericana.
Cà Comissão Interamericana, pois a pessoa não tem legitimidade para submeter caso diretamente à Corte.✓ correta
Dao Comitê de Direitos Humanos da ONU, que é o órgão revisor das decisões do sistema interamericano.
Eao Supremo Tribunal Federal, que funciona como instância prévia obrigatória da Corte Interamericana.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta. Pelo art. 44 da Convenção Americana, qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida pode apresentar petições à Comissão Interamericana. Já o art. 61 da Convenção dispõe que somente os Estados Partes e a Comissão podem submeter um caso à Corte. A alternativa A é a confusão mais comum entre Comissão e Corte: o indivíduo não tem acesso direto à Corte. A alternativa D mistura os sistemas global e regional, que são independentes e não têm relação de revisão entre si. A alternativa E está errada porque o STF não é instância prévia do sistema interamericano.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.