Direitos Humanos e FundamentaisInternacionalização dos direitos humanos - natureza jurídica da DUDHNível 1
Em aula, a professora afirmou que a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 é um marco da internacionalização dos direitos humanos. Ela também disse que a forma jurídica da Declaração, no momento em que foi adotada, era diferente da forma de um tratado.
Quanto à natureza jurídica da DUDH no momento de sua adoção, é correto afirmar que ela
Afoi celebrada como tratado multilateral e entrou em vigor após o depósito de ratificações pelos Estados signatários.
Bfoi adotada por resolução da Assembleia Geral da ONU, sem a forma de tratado sujeito a ratificação pelos Estados.✓ correta
Cfoi aprovada pelo Conselho de Segurança da ONU, o que lhe deu força obrigatória imediata para todos os membros.
Dfoi elaborada pela OEA como documento regional e só depois foi estendida aos demais Estados da ONU.
Efoi incorporada à Carta da ONU de 1945 como anexo e tem, desde então, o mesmo status jurídico da Carta.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta. A DUDH foi proclamada em 10 de dezembro de 1948 por resolução da Assembleia Geral da ONU, e não como tratado sujeito a assinatura e ratificação. Mesmo assim, ela é amplamente invocada como expressão de normas costumeiras e de princípios gerais de proteção da pessoa. A alternativa A erra porque trata a Declaração como tratado. A alternativa C erra o órgão: foi a Assembleia Geral, não o Conselho de Segurança. A alternativa E confunde a Declaração com a Carta da ONU, que é de 1945 e é um tratado.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.