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Estado de defesa e estado de sítio — Direitos Humanos e Fundamentais

Direitos Humanos e FundamentaisEstado de defesa e estado de sítioNível 3

A CF/88 prevê dois mecanismos de defesa do Estado e das instituições democráticas que autorizam restrições temporárias a direitos fundamentais: o estado de defesa e o estado de sítio.

Sobre as diferenças entre esses institutos, é correto afirmar que:

Aambos dependem de autorização prévia do Congresso Nacional para que possam ser decretados pelo Presidente da República
Bo estado de defesa depende de autorização prévia do Congresso Nacional, enquanto o estado de sítio é decretado e submetido posteriormente
Cambos são decretados pelo Presidente da República sem qualquer forma de controle por parte do Congresso Nacional
Do estado de sítio pode ser decretado pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal em caso de comoção grave de repercussão nacional
Eo estado de defesa é decretado pelo Presidente e submetido em seguida ao Congresso, enquanto o estado de sítio depende de autorização prévia do Congresso✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: no estado de defesa, o Presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decreta a medida e a submete ao Congresso Nacional em seguida, que decide por maioria absoluta. No estado de sítio, medida mais grave, o Presidente deve solicitar autorização prévia ao Congresso Nacional antes de decretá-lo. A alternativa B inverte essa lógica, e a A estende ao estado de defesa uma exigência própria do sítio. A alternativa C ignora o controle político do Congresso, e a D atribui competência ao Presidente do STF sem base constitucional.
Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.
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