Direitos Humanos e FundamentaisRol não taxativo de direitos fundamentaisNível 2
Em sala, discute-se se a garantia da anterioridade tributária, prevista na CF/88 fora do Título II, no capítulo do Sistema Tributário Nacional, pode ser considerada direito fundamental individual e, portanto, protegida como cláusula pétrea.
Considerando a CF/88 e o entendimento do STF, é correto afirmar que:
Anão, pois apenas os direitos expressamente listados no art. 5º são considerados direitos fundamentais
Bsim, pois os direitos expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios constitucionais ou de tratados, e o STF reconheceu a anterioridade como garantia individual do contribuinte✓ correta
Csim, mas apenas porque todo e qualquer dispositivo da Constituição é, por definição, cláusula pétrea
Dnão, pois direitos situados fora do Título II possuem natureza meramente infraconstitucional
Enão, pois o rol do Título II é taxativo e só pode ser ampliado por tratado aprovado com quórum de emenda
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: a CF/88 estabelece que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados de que o Brasil seja parte (art. 5º, § 2º), o que torna o rol exemplificativo. Com base nisso, o STF, no julgamento da ADI 939, reconheceu a anterioridade tributária como garantia individual do contribuinte protegida como cláusula pétrea. As alternativas A e E afirmam indevidamente que o rol é taxativo. A alternativa C é incorreta porque nem todo dispositivo constitucional é cláusula pétrea, e a D ignora que há direitos fundamentais espalhados pelo texto constitucional.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.