Direitos Humanos e FundamentaisDimensão subjetiva e objetiva dos direitos fundamentaisNível 3
A doutrina e a jurisprudência distinguem a dimensão subjetiva e a dimensão objetiva dos direitos fundamentais. Enquanto a dimensão subjetiva se relaciona à possibilidade de o titular exigir judicialmente o respeito a seu direito, a dimensão objetiva tem conteúdo próprio.
Sobre a dimensão objetiva dos direitos fundamentais, é correto afirmar que ela:
Acorresponde exclusivamente à possibilidade de o titular exigir do Estado uma prestação individual em juízo
Bsignifica que os direitos fundamentais só produzem efeitos depois de regulamentados por lei ordinária
Crestringe-se às relações entre particulares, excluindo qualquer dever de atuação do Estado
Dfaz dos direitos fundamentais valores que irradiam efeitos sobre todo o ordenamento, orientando a interpretação e impondo ao Estado deveres de proteção, inclusive contra agressões de terceiros✓ correta
Eequivale integralmente à dimensão subjetiva, sendo as duas expressões sinônimas na teoria constitucional
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: pela dimensão objetiva, os direitos fundamentais são vistos como valores básicos da ordem jurídica, que irradiam efeitos sobre a interpretação de todas as normas e geram deveres estatais de proteção, inclusive a proibição de proteção deficiente, reconhecida pelo STF. A alternativa A descreve a dimensão subjetiva. A alternativa B contraria a aplicabilidade imediata das normas definidoras de direitos fundamentais prevista na CF/88. A alternativa C é incorreta porque a dimensão objetiva vincula principalmente o Estado, e a E ignora que as duas dimensões são distintas e complementares.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.