Direito das Obrigações e Responsabilidade CivilResponsabilidade Civil - Prescrição da pretensão indenizatória no CDCNível 2
Juliana sofreu queimaduras quando um secador de cabelos, comprado para uso pessoal, entrou em curto-circuito por defeito de fabricação. Ela pretende ajuizar ação de indenização contra o fabricante.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a pretensão de Juliana prescreve em:
Atrês anos, contados da data do acidente, conforme a regra geral da reparação civil.
Bnoventa dias, contados da data da compra do produto.
Cum ano, contado da data em que o produto foi entregue.
Dcinco anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria.✓ correta
Edez anos, contados da data do acidente, por ausência de prazo específico.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: o art. 27 do CDC fixa em cinco anos a prescrição da pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, contando-se o prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. A alternativa A traz o prazo do Código Civil (art. 206, §3º, V), aplicável quando não há relação de consumo. A B confunde a prescrição do acidente de consumo com o prazo decadencial para reclamar de vício aparente em produto durável, que é outro instituto. A E traz o prazo geral do Código Civil, que não se aplica quando há prazo específico.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.