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Obrigação de dar coisa certa: perda sem culpa — Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil

Direito das Obrigações e Responsabilidade CivilObrigação de dar coisa certa: perda sem culpaNível 1

Ana vendeu a Bruno um cavalo determinado, recebendo antecipadamente o preço de R$ 20.000,00. A entrega estava marcada para a semana seguinte. Antes da entrega, sem qualquer culpa de Ana, o cavalo morreu atingido por um raio.

Segundo o Código Civil, assinale a alternativa correta.

ABruno suporta a perda, pois já havia pago o preço, e o risco da coisa passa ao comprador com o pagamento.
BAna deve entregar a Bruno outro cavalo de mesmo valor, pois continua obrigada até a tradição.
CAna deve restituir o preço recebido e também pagar a Bruno indenização por perdas e danos.
DAna pode reter metade do preço, a título de compensação pelos gastos com o animal até a data da morte.
EA obrigação fica resolvida para ambas as partes, devendo Ana restituir o preço recebido, sem pagar perdas e danos.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: na obrigação de dar coisa certa, se a coisa se perde sem culpa do devedor antes da tradição, a obrigação fica resolvida para ambas as partes (art. 234 do Código Civil). Como Ana ainda era dona do cavalo (a propriedade de móvel só se transfere pela tradição), ela suporta a perda e devolve o preço, mas sem indenização. A alternativa A erra porque o pagamento não transfere o risco antes da entrega. A alternativa B erra porque a coisa certa não pode ser substituída por outra. A alternativa C erra porque perdas e danos só cabem quando há culpa do devedor.
Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.
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