Direito das Obrigações e Responsabilidade CivilObrigação de dar coisa incerta: escolha e genus nunquam peritNível 1
A distribuidora Grão Fino Ltda. obrigou-se a entregar a uma cafeteria 200 sacas de café arábica de determinado tipo, sem que as sacas tivessem sido separadas ou individualizadas. Antes de qualquer separação ou escolha, o galpão da distribuidora foi destruído por um incêndio causado por um raio.
Segundo o Código Civil, assinale a alternativa correta.
AA obrigação se resolve sem perdas e danos, pois o incêndio por raio é caso fortuito que libera o devedor.
BA distribuidora continua obrigada a entregar as 200 sacas, pois, antes da escolha, não pode alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior.✓ correta
CA distribuidora deve entregar apenas metade das sacas, dividindo-se o prejuízo do caso fortuito entre as partes.
DA cafeteria deve aceitar café de outra espécie, pois o gênero contratado se tornou indisponível para o devedor.
EA obrigação se converte automaticamente em perdas e danos, pois a coisa incerta pereceu antes da tradição.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: na obrigação de dar coisa incerta, antes da escolha o devedor não pode alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito (art. 246 do Código Civil). É a ideia de que o gênero não perece (genus nunquam perit): a distribuidora pode obter café do mesmo gênero e qualidade em outro lugar. A alternativa A aplicaria a regra da coisa certa, que não vale aqui porque ainda não houve concentração do débito. A alternativa C cria uma divisão de prejuízo sem base legal. A alternativa E erra porque não há conversão em perdas e danos enquanto o gênero puder ser prestado.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.