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Responsabilidade Civil - Cumulação de danos moral, material e estético — Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil

Direito das Obrigações e Responsabilidade CivilResponsabilidade Civil - Cumulação de danos moral, material e estéticoNível 2

Em um acidente causado por Ivo, Débora teve despesas hospitalares, passou por intenso sofrimento e ficou com uma cicatriz permanente e visível no rosto. Ela ajuizou ação pedindo indenização por danos materiais, morais e estéticos.

Segundo o entendimento do STJ, assinale a alternativa correta.

AÉ possível cumular as indenizações por dano material, dano moral e dano estético, ainda que decorrentes do mesmo fato.✓ correta
BO dano estético é mera espécie de dano moral e, por isso, não pode ser indenizado separadamente.
CDébora deve escolher entre o dano material e o dano moral, pois não podem ser cumulados.
DO dano estético só é indenizável se a cicatriz também gerar lucros cessantes.
EA indenização por dano moral absorve automaticamente os danos estético e material.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: a Súmula 37 do STJ admite a cumulação das indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato, e a Súmula 387 do STJ admite a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. Assim, os três pedidos de Débora são compatíveis. A alternativa B erra porque o STJ trata o dano estético como categoria autônoma, indenizável à parte. A C contraria diretamente a Súmula 37. A D confunde dano estético, que é a lesão à integridade física e à aparência, com perda patrimonial.
Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.
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