Direito das Obrigações e Responsabilidade CivilResponsabilidade Civil - Perda de uma chance (estilo OAB)Nível 2
Vânia contratou o advogado Leonardo para defendê-la em uma ação de cobrança. Condenada em primeira instância, ela pediu que fosse interposta apelação, mas Leonardo perdeu o prazo por descuido. Havia jurisprudência favorável à tese de Vânia, embora o resultado do recurso não fosse garantido.
Segundo o entendimento do STJ, assinale a opção correta.
ALeonardo deve pagar lucros cessantes no valor integral da condenação, pois a vitória no recurso é presumida.
BNão há dano indenizável, pois o resultado do recurso era incerto e não pode ser comprovado.
CPode haver indenização pela perda de uma chance, desde que a chance seja séria e real, em valor que não equivale ao benefício final que se buscava.✓ correta
DA única consequência é a devolução dos honorários pagos, sem qualquer outra indenização.
EO advogado responde objetivamente, dispensando-se a análise de culpa pela perda do prazo.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: o STJ admite a indenização pela perda de uma chance quando a oportunidade perdida era séria e real, e o valor é calculado sobre a probabilidade de êxito, não sobre o resultado final pretendido. A alternativa A confunde perda de uma chance com lucros cessantes, que exigem razoável certeza do ganho. A B erra porque o que se indeniza é a própria chance perdida, e não o resultado incerto. A E erra porque o advogado é profissional liberal, cuja responsabilidade é subjetiva (art. 14, §4º, do CDC).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.