Direito das Obrigações e Responsabilidade CivilResponsabilidade Civil - CDC: fato do produto e responsabilidade do comercianteNível 3
Sérgio comprou um liquidificador no Supermercado Bom Preço. Na primeira utilização, por defeito de fabricação, o aparelho explodiu e causou cortes em seu braço. A embalagem identifica claramente o fabricante, a Indústria Lâmina S.A. Sérgio ajuizou ação apenas contra o supermercado.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta.
AO supermercado responde solidariamente com o fabricante, pois toda a cadeia de fornecimento é solidária no fato do produto.
BEm regra, o supermercado não responde, pois o comerciante só é responsável pelo fato do produto quando o fabricante não puder ser identificado, quando o produto for fornecido sem identificação clara do fabricante ou quando não conservar adequadamente produtos perecíveis.✓ correta
CO supermercado responde de forma subjetiva, e o fabricante, de forma objetiva.
DO supermercado responde objetivamente e sozinho, porque foi quem vendeu o produto a Sérgio.
ENenhum fornecedor responde, pois a explosão de um eletrodoméstico configura caso fortuito.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta. No fato do produto (acidente de consumo), respondem objetivamente o fabricante, o produtor, o construtor e o importador. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, o comerciante só responde quando o fabricante não puder ser identificado, quando o produto for fornecido sem identificação clara do fabricante ou quando não conservar adequadamente produtos perecíveis. Como o fabricante está claramente identificado, Sérgio deve acionar a indústria. A alternativa A confunde fato do produto com vício do produto, que é o caso em que há solidariedade de toda a cadeia. A E erra porque o defeito de fabricação é risco do fornecedor, não caso fortuito.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.