Direito das Obrigações e Responsabilidade CivilResponsabilidade Civil - Excludentes de ilicitude: estado de necessidadeNível 2
Marcos dirigia dentro da velocidade permitida quando Fábio, conduzindo outro veículo de forma imprudente, invadiu a contramão. Para evitar a colisão frontal, Marcos desviou bruscamente e atingiu o carro de Helena, que estava regularmente estacionado. Helena não teve nenhuma participação na criação do perigo.
Segundo o Código Civil, assinale a alternativa correta.
AHelena só pode cobrar de Fábio, pois Marcos agiu em estado de necessidade, e o ato lícito afasta qualquer dever de indenizar.
BMarcos responde perante Helena e não tem direito de regresso, pois o desvio foi uma escolha sua.
CHelena não tem direito a indenização, pois o estado de necessidade exclui a ilicitude e, com ela, toda responsabilidade.
DMarcos só responde perante Helena se ficar provado que agiu com culpa na manobra de desvio.
EMarcos deve indenizar Helena, embora seu ato seja lícito, e poderá depois cobrar de Fábio, em ação regressiva, o que pagar.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: Marcos agiu em estado de necessidade, que torna o ato lícito (art. 188, II), mas o Código Civil garante indenização ao lesado que não foi culpado do perigo (art. 929) e assegura ao autor do dano ação regressiva contra o terceiro que causou o perigo (art. 930). É um caso de responsabilidade por ato lícito. A alternativa C erra ao dizer que a licitude afasta toda responsabilidade, o que a lei expressamente excepciona. A B erra ao negar o regresso, previsto em lei. A D erra porque a obrigação de Marcos não depende de culpa na manobra.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.