Direito das Obrigações e Responsabilidade CivilBoa-fé objetiva: adimplemento substancial na jurisprudência do STJNível 3
Roberta financiou a compra de um automóvel em 48 parcelas, com alienação fiduciária em garantia regida pelo Decreto-Lei 911/1969. Pagou as 45 primeiras parcelas e deixou de pagar as 3 últimas. Constituída em mora, não quitou o débito, e a instituição financeira ajuizou ação de busca e apreensão do veículo. Roberta alega a teoria do adimplemento substancial.
Segundo o entendimento do STJ, assinale a alternativa correta.
AA busca e apreensão é vedada, pois o pagamento da maior parte das parcelas obriga o credor a usar apenas a ação de cobrança.
BA teoria do adimplemento substancial não se aplica aos contratos de alienação fiduciária regidos pelo Decreto-Lei 911/1969, sendo cabível a busca e apreensão.✓ correta
CO adimplemento substancial afasta a própria mora, de modo que Roberta nada mais deve à instituição financeira.
DA teoria se aplica automaticamente sempre que o devedor tiver pago mais de 90% das parcelas, independentemente do tipo de contrato.
EA teoria está expressamente prevista no Código Civil como causa que impede a resolução de qualquer contrato bilateral.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: a Segunda Seção do STJ firmou o entendimento de que a teoria do adimplemento substancial não se aplica aos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei 911/1969, pois a lei especial exige o pagamento integral da dívida para que o devedor recupere o bem livre do ônus. A teoria decorre da boa-fé objetiva e, em outros contratos, pode limitar o direito de resolução quando o descumprimento é mínimo. A alternativa A aplica a teoria justamente onde o STJ a afasta. A alternativa C erra porque, mesmo onde se aplica, a teoria não apaga a dívida restante, que continua cobrável. A alternativa E erra porque a teoria é construção doutrinária e jurisprudencial, sem previsão expressa no Código Civil.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.