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Novação: espécies, animus novandi e efeitos sobre a fiança — Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil

Direito das Obrigações e Responsabilidade CivilNovação: espécies, animus novandi e efeitos sobre a fiançaNível 2

Elias devia R$ 20.000,00 a Fausto, e Gilda era fiadora dessa dívida. Elias e Fausto, declarando expressamente a intenção de extinguir a dívida antiga, celebraram nova obrigação pela qual Elias passou a dever 50 cabeças de gado. Gilda não participou nem foi consultada.

Segundo o Código Civil, assinale a alternativa correta.

AHouve dação em pagamento, e Gilda continua garantindo a entrega do gado.
BHouve novação, e a fiança de Gilda passa automaticamente a garantir a nova obrigação.
CHouve novação objetiva, e Gilda fica exonerada da fiança, pois não consentiu com a novação.✓ correta
DNão houve novação, pois apenas o objeto mudou, e as duas dívidas passam a coexistir.
EHouve novação subjetiva passiva, pois mudou a pessoa responsável pelo pagamento.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: há novação objetiva quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior (art. 360, I, do Código Civil), e o ânimo de novar foi expresso. A novação extingue os acessórios e garantias da dívida antiga, e importa exoneração do fiador a novação feita sem o seu consenso com o devedor principal (art. 366). A alternativa A confunde novação com dação, em que haveria entrega imediata do gado. A alternativa B contraria a regra de exoneração do fiador. A alternativa E erra porque os sujeitos continuaram os mesmos; mudou só o objeto.
Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.
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