Direito das Obrigações e Responsabilidade CivilSolidariedade passiva: remissão a um dos devedores (estilo OAB)Nível 2
A empresa Fomento Alfa Ltda. é credora de R$ 90.000,00 devidos solidariamente por Gil, Hugo e Ivo, que, entre si, respondem em partes iguais. A credora concedeu remissão (perdão) da dívida apenas a Gil, ressalvando a solidariedade quanto aos demais. Em seguida, ajuizou ação de cobrança contra Hugo.
Segundo o Código Civil, assinale a opção correta.
AA remissão concedida a Gil extingue a dívida para todos os codevedores, pois a obrigação solidária é uma só.
BA credora pode cobrar de Hugo R$ 60.000,00, pois a remissão a um codevedor só aproveita aos outros até a parte remitida.✓ correta
CA credora pode cobrar de Hugo os R$ 90.000,00, pois o perdão concedido a Gil não produz efeito sobre os demais devedores.
DA credora só pode cobrar R$ 30.000,00 de Hugo, pois a remissão a um dos devedores extingue a solidariedade para todos.
EHugo e Ivo ficam liberados, cabendo à credora cobrar de Gil o valor perdoado, em ação de regresso.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: o pagamento parcial ou a remissão obtida por um dos devedores solidários não aproveita aos outros senão até a concorrência da quantia paga ou relevada (art. 277 do Código Civil). Assim, a credora mantém a solidariedade contra Hugo e Ivo, mas deve deduzir a parte de Gil, podendo exigir de qualquer deles R$ 60.000,00. A alternativa A erra porque a remissão pessoal não extingue a dívida inteira. A alternativa C ignora a dedução da parte perdoada. A alternativa D erra porque a solidariedade continua em relação aos demais devedores.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.