Ética Profissional e Estatuto da OABÉtica - processo disciplinar: instauração e sigiloNível 2
Um jornalista requereu à seccional da OAB cópia integral de processo disciplinar em andamento contra a advogada Tânia, alegando interesse público, já que o caso envolve cliente conhecido na cidade. O processo foi instaurado de ofício e ainda não foi julgado.
De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
AO processo disciplinar é público desde a instauração, e o jornalista tem direito à cópia por se tratar de órgão que presta serviço público.
BO processo disciplinar tramita em sigilo apenas até a apresentação da defesa prévia, quando passa a ser público.
CO processo disciplinar tramita em sigilo até o seu término, só tendo acesso a ele as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.✓ correta
DO processo disciplinar tramita em sigilo até a decisão de primeira instância do Tribunal de Ética e Disciplina, quando passa a ser público.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta. O art. 72, § 2º, do EAOAB estabelece que o processo disciplinar tramita em sigilo até o seu término, só tendo acesso a ele as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente. Assim, o jornalista não tem direito à cópia. As alternativas B e D antecipam indevidamente o fim do sigilo, e a alternativa A ignora a regra. Vale lembrar que a instauração de ofício é regular, pois o processo pode começar de ofício ou mediante representação (art. 72, caput).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.