Ética Profissional e Estatuto da OABÉtica - processo disciplinar: competência e suspensão preventivaNível 3
O advogado Gustavo, com inscrição principal na seccional de Minas Gerais, praticou, durante audiência realizada em Vitória (ES), conduta que configura infração disciplinar e que teve grande repercussão negativa na imprensa, prejudicando a dignidade da advocacia.
De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
AO poder de punir e a suspensão preventiva cabem à seccional de Minas Gerais, por ser a de inscrição principal.
BO poder de punir e a suspensão preventiva cabem à seccional do Espírito Santo, onde a infração ocorreu.
CO poder de punir e a suspensão preventiva cabem ao Conselho Federal, por envolver duas seccionais diferentes.
DO poder de punir cabe à seccional do Espírito Santo, e a suspensão preventiva cabe ao Tribunal de Ética e Disciplina de Minas Gerais.✓ correta
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta. Pelo art. 70, caput, do EAOAB, o poder de punir compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial ocorreu a infração, salvo falta cometida perante o Conselho Federal, o que aponta para o Espírito Santo. Já o art. 70, § 3º, atribui ao Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal (Minas Gerais) a suspensão preventiva em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial. As alternativas A e B unificam indevidamente as duas competências, e a alternativa C atribui ao Conselho Federal uma competência que ele não tem nesse caso.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.