Ética Profissional e Estatuto da OABÉtica - prescrição disciplinarNível 3
Em março de 2019, a seccional da OAB tomou conhecimento oficial de infração supostamente praticada pelo advogado Celso em 2016. O processo disciplinar foi instaurado e Celso foi validamente notificado em junho de 2019, apresentando defesa. Desde agosto de 2020, os autos permaneceram paralisados, aguardando julgamento, sem nenhum despacho, até outubro de 2024, quando a defesa se manifestou.
De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
AOcorreu a prescrição intercorrente, pois o processo ficou paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento.✓ correta
BNão ocorreu prescrição, pois a instauração do processo interrompeu o prazo de cinco anos e não há outra modalidade aplicável.
COcorreu a prescrição da pretensão punitiva, pois mais de cinco anos se passaram desde a data em que o fato foi praticado.
DNão ocorreu prescrição, pois a prescrição intercorrente exige paralisação do processo por mais de cinco anos.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta. O art. 43, § 1º, do EAOAB aplica a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento. Entre agosto de 2020 e outubro de 2024 passaram-se mais de três anos sem movimentação. A alternativa C erra porque a pretensão punitiva de cinco anos conta-se da constatação oficial do fato, e não da data em que foi praticado (art. 43, caput). A alternativa D troca o prazo da prescrição intercorrente, e a alternativa B ignora sua existência.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.