Ética Profissional e Estatuto da OABPrerrogativas - Crime de violação de prerrogativas (art. 7º-B)Nível 3
A advogada Ana enfrentou, na mesma semana, quatro situações em que se sentiu prejudicada por agentes públicos e pretende representar criminalmente apenas na hipótese que configure o crime de violação de prerrogativas previsto no Estatuto da Advocacia, introduzido pela Lei 13.869/2019.
Assinale a opção que indica a conduta que configura esse crime.
ANegar a Ana a retirada, sem procuração, de autos de processo findo pelo prazo de dez dias.
BImpedir que Ana use da palavra pela ordem, em sessão de julgamento, para esclarecer equívoco sobre fato relevante.
CRecusar a Ana o direito de se dirigir ao juízo falando sentada ou em pé, conforme sua preferência.
DImpedir que Ana se comunique pessoal e reservadamente com cliente preso, mesmo estando ela sem procuração.✓ correta
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta. O art. 7º-B do EAOAB, incluído pela Lei 13.869/2019, define como crime a violação dos direitos ou prerrogativas dos incisos II, III, IV e V do art. 7º: inviolabilidade do escritório, comunicação reservada com o cliente preso, presença de representante da OAB na prisão em flagrante e recolhimento em sala de Estado-Maior. Impedir a comunicação com o cliente preso viola o inciso III e se encaixa no tipo penal. As demais condutas violam prerrogativas reais (retirada de autos findos, uso da palavra pela ordem e direito de falar sentado ou em pé), mas não estão entre as hipóteses do art. 7º-B. Elas podem gerar outras providências, como representação e desagravo.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.