Ética Profissional e Estatuto da OABPrerrogativas - Desagravo públicoNível 2
Durante uma audiência, o juiz dirigiu à advogada Fernanda expressões ofensivas relacionadas à sua atuação profissional na causa. O fato chegou ao conhecimento do Conselho Seccional por comunicação de outro advogado presente. Procurada, Fernanda declarou que preferia não ter o caso divulgado e que dispensava qualquer providência da OAB.
De acordo com as normas da OAB, assinale a afirmativa correta.
AO Conselho Seccional pode promover o desagravo público, pois ele não depende da concordância da ofendida, que não pode dispensá-lo.✓ correta
BO desagravo depende de requerimento expresso da ofendida, não podendo ser instaurado de ofício ou a pedido de terceiros.
CO desagravo só pode ser promovido pelo Conselho Federal, por envolver ofensa praticada por membro do Poder Judiciário.
DO desagravo fica suspenso até o trânsito em julgado de eventual ação penal contra o magistrado ofensor.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta. O art. 7º, XVII e § 5º, do EAOAB garante o desagravo público ao advogado ofendido no exercício da profissão ou em razão dela, sem prejuízo da responsabilidade criminal. O Regulamento Geral (art. 18) prevê que o desagravo seja promovido pelo Conselho competente de ofício, a pedido do ofendido ou de qualquer pessoa, e que, como instrumento de defesa das prerrogativas da advocacia, não depende da concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo. A alternativa B erra ao exigir requerimento da ofendida. A alternativa D erra porque o desagravo independe da esfera criminal.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.