Ética Profissional e Estatuto da OABPrerrogativas - Exame de autos de investigação e sigiloNível 3
A advogada Lúcia foi constituída por Breno, investigado em inquérito policial sob sigilo decretado judicialmente. Com a procuração em mãos, Lúcia pediu acesso aos autos. O delegado negou o acesso integral, alegando o sigilo, embora os autos já contenham depoimentos e laudos documentados. Há também uma interceptação telefônica em andamento, ainda não juntada.
De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
AComo o inquérito está sob sigilo, o acesso depende de prévia autorização judicial, ainda que Lúcia apresente procuração.
BCom a procuração, Lúcia pode examinar os elementos já documentados, podendo a autoridade restringir o acesso apenas às diligências em andamento e ainda não documentadas.✓ correta
CLúcia pode examinar a íntegra do inquérito, inclusive a interceptação em curso, e a procuração é dispensável mesmo nos autos sob sigilo.
DLúcia só poderá examinar o inquérito depois do relatório final, pois antes disso os autos ficam reservados à autoridade policial.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta. O art. 7º, XIV, do EAOAB garante ao advogado o exame de autos de investigação, findos ou em andamento, mesmo sem procuração. Nos autos sujeitos a sigilo, porém, o advogado deve apresentar procuração (art. 7º, § 10). O § 11 do mesmo artigo permite à autoridade restringir o acesso a elementos de prova ligados a diligências em andamento e ainda não documentadas, quando houver risco de comprometer sua eficiência, o que está em harmonia com a Súmula Vinculante 14 do STF. A alternativa C erra ao dispensar a procuração e ao incluir a diligência em curso. A alternativa A cria uma exigência de autorização judicial que a lei não prevê.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.