Direitos HumanosCorte IDH - legitimidade para submeter casosNível 1
A Associação Vida Plena, entidade civil brasileira de defesa de direitos humanos, acompanha há anos um caso de violência policial que resultou na morte de cinco jovens. Inconformada com a impunidade, a diretoria deseja submeter o caso diretamente à Corte Interamericana de Direitos Humanos para obter a condenação do Brasil.
Sobre a pretensão da associação, assinale a afirmativa correta.
AA associação pode submeter o caso diretamente à Corte Interamericana, desde que comprove o esgotamento dos recursos internos e respeite o prazo de seis meses.
BA associação não pode submeter o caso à Corte Interamericana, pois apenas os Estados-partes e a Comissão Interamericana têm essa legitimidade; cabe-lhe peticionar à Comissão.✓ correta
CA associação não pode submeter o caso à Corte, mas a Defensoria Pública da União pode fazê-lo diretamente, por ser a instituição incumbida da defesa dos direitos humanos.
DA associação pode submeter o caso à Corte Interamericana somente se o Brasil, previamente, consentir de forma expressa com o julgamento daquele caso específico.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: segundo o art. 61 da Convenção Americana, somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana têm direito de submeter caso à decisão da Corte; indivíduos, grupos e ONGs atuam peticionando à Comissão (art. 44). A alternativa A confunde os requisitos de admissibilidade da petição à Comissão com legitimidade para acionar a Corte. A alternativa C erra porque a Defensoria Pública, embora expressão dos direitos humanos (art. 134 da CF), não é legitimada a submeter casos à Corte. A alternativa D está errada porque o Brasil já reconheceu a jurisdição contenciosa da Corte de forma geral em 1998, não sendo exigido consentimento caso a caso.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.