Direitos HumanosHierarquia dos tratados de DH: status supralegal, RE 466.343 e SV 25Nível 2
Rafael foi nomeado depositário judicial de máquinas penhoradas em uma execução. Intimado a apresentar os bens, não os entregou nem depositou o equivalente em dinheiro. O exequente requereu a prisão civil de Rafael, invocando o art. 5º, LXVII, da Constituição, que menciona a prisão do depositário infiel.
Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
AO juiz deve decretar a prisão, pois a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, aprovada sem o rito especial, tem status de lei ordinária e cede diante da autorização constitucional.
BO juiz não pode decretar a prisão, pois a Convenção Americana, de status supralegal, tornou inaplicável a legislação infraconstitucional que a disciplinava, sendo ilícita qualquer que seja a modalidade do depósito.✓ correta
CO juiz não pode decretar a prisão, pois a Convenção Americana tem status de emenda constitucional e revogou a parte do art. 5º, LXVII, que previa a prisão do depositário infiel.
DO juiz pode decretar a prisão apenas porque o depósito é judicial, já que a vedação reconhecida pelo STF alcança somente o depositário vinculado a contrato.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: no RE 466.343, o STF firmou que os tratados de direitos humanos não aprovados pelo rito do art. 5º, §3º, da CF, como a Convenção Americana, têm status supralegal: ficam abaixo da Constituição, mas acima das leis, e paralisam a eficácia da legislação infraconstitucional em sentido contrário. Daí a Súmula Vinculante 25: é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. Hoje só é admitida a prisão civil do devedor de alimentos. A alternativa C atribui à Convenção status de emenda e efeito revogatório da Constituição, o que o STF não reconhece. A alternativa D contraria a própria súmula, que alcança também o depósito judicial.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.