Direito TributárioDireito Tributário - Responsabilidade dos sucessores causa mortisNível 1
Roberto, arquiteto que trabalhava como profissional autônomo, faleceu deixando débitos de ISS relativos a fatos geradores ocorridos antes de sua morte. Concluída a partilha, sua filha Helena recebeu, como quinhão, bens no valor de R$ 50.000,00. O Município Alfa passou a cobrar de Helena o total dos débitos, que somavam R$ 80.000,00.
Assinale a opção correta.
AHelena responde pelo total de R$ 80.000,00, pois o herdeiro sucede o falecido em todas as suas obrigações tributárias.
BHelena não responde por nenhum valor, pois a responsabilidade pelos tributos do falecido é exclusiva do espólio.
CHelena responde pelos tributos devidos pelo falecido até a partilha, limitada ao montante do quinhão de R$ 50.000,00.✓ correta
DHelena responde somente pelos tributos cujo fato gerador tenha ocorrido após a abertura da sucessão.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: conforme o Código Tributário Nacional (art. 131, II), o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro são pessoalmente responsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada essa responsabilidade ao montante do quinhão, do legado ou da meação. A alternativa A ignora esse limite. A alternativa B erra porque a responsabilidade do espólio vai só até a partilha e, depois dela, passa aos sucessores. A alternativa D inverte o objeto da responsabilidade, que são justamente os débitos do falecido.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.