Direito TributárioDireito Tributário - Garantias do crédito: fraude à execução fiscalNível 3
A sociedade empresária Delta Ltda. tinha débito tributário com a União já inscrito em dívida ativa. Após a inscrição, e sem reservar bens suficientes ao pagamento da dívida, vendeu um imóvel a Luíza, que agiu de boa-fé e verificou não haver penhora registrada na matrícula. A União pediu que a venda fosse declarada ineficaz por fraude à execução.
Segundo o CTN e a jurisprudência do STJ, assinale a afirmativa correta.
AA fraude não se configura, pois é necessário o registro da penhora ou a prova de má-fé do terceiro adquirente.
BA fraude se configura apenas se a alienação ocorrer após a citação do devedor na execução fiscal.
CA fraude não se configura, pois a presunção de fraude no direito tributário é relativa e cede diante da boa-fé.
DA fraude se configura, pois a alienação após a inscrição em dívida ativa presume-se fraudulenta, sendo irrelevante a boa-fé.✓ correta
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: o CTN (art. 185) presume fraudulenta a alienação de bens por sujeito passivo em débito com a Fazenda Pública por crédito regularmente inscrito em dívida ativa, salvo reserva de bens suficientes. O STJ, em recurso repetitivo, afastou a Súmula 375 nas execuções fiscais, sendo a presunção absoluta e irrelevante a boa-fé do adquirente. A alternativa A aplica a Súmula 375, inaplicável ao caso. A alternativa B usa o marco anterior à LC 118/2005. A alternativa C trata a presunção como relativa.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.