Direito TributárioDireito Tributário - Processo tributário: exceção de pré-executividade (Súmula 393 do STJ)Nível 2
A União ajuizou execução fiscal contra Marcos, que opôs exceção de pré-executividade alegando que o crédito estava prescrito, matéria comprovável apenas pelas datas constantes da certidão de dívida ativa e dos autos. A Fazenda sustentou que a defesa do executado só poderia ser feita por embargos, após a garantia do juízo.
Assinale a opção correta.
AA exceção é inadmissível, pois na execução fiscal toda defesa do executado depende de embargos com garantia do juízo.
BA exceção é admissível para quaisquer matérias de defesa, inclusive as que dependam de produção de prova pericial.
CA exceção é admissível, pois a prescrição é matéria conhecível de ofício e, no caso, não demanda dilação probatória.✓ correta
DA exceção é inadmissível, pois a prescrição tributária não pode ser reconhecida pelo juiz sem pedido em embargos.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: a Súmula 393 do STJ admite a exceção de pré-executividade na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória, como a prescrição comprovada pelos documentos dos autos. A alternativa A ignora a súmula. A alternativa B erra ao admitir matérias que exigem prova, que devem ir para os embargos com garantia do juízo (LEF, art. 16). A alternativa D é falsa, pois a prescrição pode ser reconhecida de ofício.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.