Direito TributárioDireito Tributário - Prescrição e causas de interrupçãoNível 2
O crédito tributário de IPVA devido por Paulo ao Estado Beta foi definitivamente constituído em março de 2020. A Fazenda estadual ajuizou execução fiscal em fevereiro de 2024, e o juiz proferiu, em abril de 2024, despacho ordenando a citação. Paulo foi citado apenas em 2025 e alegou prescrição, sustentando que somente a citação pessoal interromperia o prazo.
Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.
AA prescrição se consumou, pois o prazo de cinco anos só é interrompido pela citação pessoal do devedor.
BA prescrição não ocorreu, pois o prazo prescricional do crédito tributário é de dez anos contados do fato gerador.
CA prescrição não ocorreu, pois o despacho do juiz que ordena a citação em execução fiscal interrompe o prazo.✓ correta
DA prescrição se consumou, pois o prazo de cinco anos conta-se do fato gerador, e não da constituição definitiva.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: a ação de cobrança prescreve em cinco anos contados da constituição definitiva do crédito (CTN, art. 174), e o parágrafo único, I, do mesmo artigo prevê que a prescrição se interrompe pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal. O despacho foi proferido dentro do prazo. A alternativa A adota a redação anterior à LC 118/2005. A alternativa B inventa prazo decenal. A alternativa D adota o marco inicial errado, confundindo prescrição com decadência.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.