Direito TributárioDireito Tributário - Suspensão da exigibilidade: depósito integral (Súmula 112 do STJ)Nível 2
A sociedade empresária Beta Ltda. ajuizou ação anulatória de débito de ICMS cobrado pelo Estado Beta e, para impedir a cobrança, depositou em juízo 40% do valor exigido, oferecendo títulos da dívida pública para o restante. Mesmo assim, o Estado inscreveu o débito em dívida ativa, e a empresa alega que o crédito estava com a exigibilidade suspensa.
Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.
AA exigibilidade está suspensa, pois o depósito judicial de qualquer valor suspende o crédito na parte depositada e no restante.
BA exigibilidade está suspensa, pois os títulos da dívida pública equivalem a dinheiro para fins de garantia do crédito tributário.
CA exigibilidade não está suspensa, pois o depósito só a suspende se for do montante integral e em dinheiro.✓ correta
DA exigibilidade não está suspensa, pois o depósito judicial extingue o crédito apenas após o trânsito em julgado.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: o depósito do montante integral suspende a exigibilidade do crédito (CTN, art. 151, II), e a Súmula 112 do STJ exige que seja integral e em dinheiro. Depósito parcial e títulos não produzem o efeito suspensivo. As alternativas A e B ignoram esses dois requisitos. A alternativa D confunde suspensão com extinção: a conversão do depósito em renda é que extingue o crédito (art. 156, VI), mas isso não responde à questão da suspensão.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.