Direito TributárioDireito Tributário - Decadência no lançamento por homologaçãoNível 3
Em 10 de março de 2019 ocorreu o fato gerador de tributo federal sujeito a lançamento por homologação devido pela sociedade empresária Gama Ltda., que declarou e pagou antecipadamente parte do valor, sem dolo, fraude ou simulação. Em 15 de junho de 2024, a União notificou a empresa de lançamento de ofício para cobrar a diferença não paga.
Assinale a opção correta.
AO lançamento é válido, pois o prazo decadencial de cinco anos conta-se do primeiro dia do exercício seguinte ao do fato gerador.
BO lançamento é inválido, pois houve decadência, já que o prazo de cinco anos conta-se da ocorrência do fato gerador.✓ correta
CO lançamento é válido, pois o prazo aplicável é o prescricional de cinco anos, contado da constituição definitiva do crédito.
DO lançamento é inválido, pois o prazo decadencial no lançamento por homologação é de cinco anos contados da declaração.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: havendo pagamento antecipado, ainda que parcial, e ausentes dolo, fraude ou simulação, aplica-se o art. 150, §4º, do CTN, com prazo decadencial de cinco anos contado do fato gerador; o prazo terminou em 10 de março de 2024, antes da notificação. A alternativa A aplica o art. 173, I, que só incide quando não há pagamento antecipado (Súmula 555 do STJ) ou há fraude. A alternativa C confunde decadência com prescrição. A alternativa D adota marco inicial sem previsão legal.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.