Direito TributárioDireito Tributário - Dissolução irregular e redirecionamento (Súmula 435 e Tema 981 do STJ)Nível 3
Em execução fiscal movida pela União contra a sociedade empresária Delta Ltda., o oficial de justiça certificou que a empresa deixou de funcionar no domicílio fiscal sem comunicar os órgãos competentes. Os fatos geradores ocorreram em 2019, quando a sociedade era administrada por Ana. Em 2021, Ana deixou a sociedade e Bruno assumiu a administração, permanecendo no cargo até a constatação do encerramento irregular.
Segundo a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.
AO redirecionamento deve ser feito contra Ana, pois era a administradora na data da ocorrência dos fatos geradores.
BO redirecionamento só pode atingir quem era administrador tanto na data dos fatos geradores quanto na data da dissolução.
CO redirecionamento pode ser feito contra Bruno, que tinha poderes de administração na data da dissolução irregular presumida.✓ correta
DO redirecionamento é incabível, pois a dissolução irregular não autoriza a responsabilização pessoal de administradores.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: a Súmula 435 do STJ presume dissolvida irregularmente a empresa que deixa de funcionar no domicílio fiscal sem comunicar os órgãos competentes, e o Tema 981 do STJ fixou que o redirecionamento pode alcançar o sócio ou terceiro não sócio com poderes de administração na data da dissolução irregular, ainda que não exercesse a gerência quando ocorrido o fato gerador (CTN, art. 135, III). A alternativa A foca no momento errado. A alternativa B exige dupla condição afastada pelo tema. A alternativa D contraria a súmula.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.